Preços atraentes e qualidade garantida asseguram boas oportunidades
de compras na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Por se tratar de uma zona de livre comércio, existe um controle
por parte da Receita Federal para a saída de produtos importados,
bem como para os limites de isenção de tributos sobre mercadorias
importadas e produzidas na ZFM.
As informações abaixo ajudam a orientar o comprador e esclarecem
algumas dúvidas sobre declaração e cotas de bagagem:
Além
da procedência conhecida, as mercadorias da ZFM são acompanhadas
de nota fiscal e dão ao comprador a proteção e garantia do Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor. Por isso, ao fazer compras,
exija do vendedor todas as notas fiscais com descrição correta
do produto, marca, modelo e preço efetivamente pago.
Para
sair de Manaus com produtos adquiridos na ZFM, é preciso preencher
sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), em duas vias, à máquina
ou em letra de forma, formulário que deve ser apresentado às autoridades
fiscais antes do embarque. A DBA é o documento fiscal que atesta
a conferência e desembaraço aduaneiro da bagagem.
Considera-se
bagagem o conjunto de bens dos passageiros, em quantidade, espécie
e valor que não revelem destinação comercial.
Se
ao chegar em Manaus, você já possui objetos estrangeiros, lembre-se
de declará-los junto à Receita Federal. Assim você evitará transtornos
para justificar a origem da mercadoria quando for deixar a cidade.
Isenções:
Existem três tipos de isenção para a bagagem acompanhada de passageiros,
conforme a origem do produto:
Nacional:
sem limite de valor, em quantidades que não revelem destinação
comercial. As mercadorias devem estar acompanhadas de nota fiscal;
não é necessário declarar.
Artigos
produzidos na ZFM: não há limite de valor, mas a isenção de
tributação vale apenas para no máximo duas unidades de cada espécie.
É preciso declarar.
Importados:
a cota individual (ver regra de conversão) de US$ 2,050.00 FOB
varia de acordo com o dólar fiscal, sendo:
a) US$ 1,500.00FOB em objetos, inclusive máquinas e aparelhos
eletrônicos, desde que seja respeitado o limite de uma unidade
de cada espécie, jogo ou conjunto (ver regras de conversão).
b) US$ 50.00FOB para bebidas não alcoólicas e comestíveis.
c) Até US$ 500.00 FOB de bens importados repetidos, desde que
não revelem destinação comercial. A avaliação caberá aos fiscais
da Receita Federal. Acima deste valor, estará isento de tributação
apenas um exemplar de cada espécie, jogo ou conjunto.
Os casais, se
preferirem, podem fazer a sua declaração em conjunto. Nesse
caso, o limite de isenção será de US$ 4,010.00FOB para o casal.
Bagagem no valor
de até US$ 200.00 está dispensada de declaração, bem como uma
unidade de cada espécie, jogo ou conjunto de produtos fabricados
na ZFM.
A DBA é obrigatória
para todo aparelho de telefone celular, independente do valor.
Do contrário, não poderá ser efetuado o seu registro em outra
localidade. Carros e motos precisam de despacho de internação
para sair da Zona Franca de Manaus.
No entanto, motores de popa até 45hp e bicicletas podem ser
despachados como bagagem normalmente. Produtos de informática,
desde que não ultrapassem US$ 1,500.00, podem ser incluídos
na cota.
Relacione, sem
exceção, os artigos estrangeiros e os produzidos na ZFM. A omissão
acarreta a cobrança de multa, além dos impostos devidos.
Regras
de Conversão:
FOB é o preço da mercadoria no seu local de origem. Para calcular
o valor FOB em reais, multiplica- se a cota individual em dólares
por dois e, em seguida, pela taxa do dólar fiscal publicada nos
jornais a cada segunda-feira. Dependendo do montante adquirido,
o viajante deverá consultar a listagem FOB da Receita Federal,
onde constam os valores expressos em dólares de vários artigos
eletro-eletrônicos, com o objetivo de evitar que seja ultrapassada
a cota individual em dólar, mesmo que o somatório em real não
a extrapole. Caso contrário, o viajante se submeterá às regras
de tributação.
Caso você tenha
interesse em adquirir grandes quantidades de mercadorias, é
aconselhável consultar a lista FOB da Receita Federal.
A Receita Federal
inicia o desembaraço de bagagem duas horas antes do horário
previsto para o embarque, encerrando-o trinta minutos antes.
Por esse motivo, o passageiro deve chegar ao aeroporto com duas
horas de antecedência.
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