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Compras de Importados


Abertura Produções


Preços atraentes e qualidade garantida asseguram boas oportunidades de compras na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Por se tratar de uma zona de livre comércio, existe um controle por parte da Receita Federal para a saída de produtos importados, bem como para os limites de isenção de tributos sobre mercadorias importadas e produzidas na ZFM.

As informações abaixo ajudam a orientar o comprador e esclarecem algumas dúvidas sobre declaração e cotas de bagagem:

Além da procedência conhecida, as mercadorias da ZFM são acompanhadas de nota fiscal e dão ao comprador a proteção e garantia do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Por isso, ao fazer compras, exija do vendedor todas as notas fiscais com descrição correta do produto, marca, modelo e preço efetivamente pago.

Para sair de Manaus com produtos adquiridos na ZFM, é preciso preencher sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), em duas vias, à máquina ou em letra de forma, formulário que deve ser apresentado às autoridades fiscais antes do embarque. A DBA é o documento fiscal que atesta a conferência e desembaraço aduaneiro da bagagem.

Considera-se bagagem o conjunto de bens dos passageiros, em quantidade, espécie e valor que não revelem destinação comercial.

Se ao chegar em Manaus, você já possui objetos estrangeiros, lembre-se de declará-los junto à Receita Federal. Assim você evitará transtornos para justificar a origem da mercadoria quando for deixar a cidade.


Isenções:

Existem três tipos de isenção para a bagagem acompanhada de passageiros, conforme a origem do produto:

Nacional: sem limite de valor, em quantidades que não revelem destinação comercial. As mercadorias devem estar acompanhadas de nota fiscal; não é necessário declarar.

Artigos produzidos na ZFM: não há limite de valor, mas a isenção de tributação vale apenas para no máximo duas unidades de cada espécie. É preciso declarar.

Importados: a cota individual (ver regra de conversão) de US$ 2,050.00 FOB varia de acordo com o dólar fiscal, sendo:

a) US$ 1,500.00FOB em objetos, inclusive máquinas e aparelhos eletrônicos, desde que seja respeitado o limite de uma unidade de cada espécie, jogo ou conjunto (ver regras de conversão).

b) US$ 50.00FOB para bebidas não alcoólicas e comestíveis.

c) Até US$ 500.00 FOB de bens importados repetidos, desde que não revelem destinação comercial. A avaliação caberá aos fiscais da Receita Federal. Acima deste valor, estará isento de tributação apenas um exemplar de cada espécie, jogo ou conjunto.

Os casais, se preferirem, podem fazer a sua declaração em conjunto. Nesse caso, o limite de isenção será de US$ 4,010.00FOB para o casal.

Bagagem no valor de até US$ 200.00 está dispensada de declaração, bem como uma unidade de cada espécie, jogo ou conjunto de produtos fabricados na ZFM.

A DBA é obrigatória para todo aparelho de telefone celular, independente do valor. Do contrário, não poderá ser efetuado o seu registro em outra localidade. Carros e motos precisam de despacho de internação para sair da Zona Franca de Manaus.

No entanto, motores de popa até 45hp e bicicletas podem ser despachados como bagagem normalmente. Produtos de informática, desde que não ultrapassem US$ 1,500.00, podem ser incluídos na cota.

Relacione, sem exceção, os artigos estrangeiros e os produzidos na ZFM. A omissão acarreta a cobrança de multa, além dos impostos devidos.


Regras de Conversão:

FOB é o preço da mercadoria no seu local de origem. Para calcular o valor FOB em reais, multiplica- se a cota individual em dólares por dois e, em seguida, pela taxa do dólar fiscal publicada nos jornais a cada segunda-feira. Dependendo do montante adquirido, o viajante deverá consultar a listagem FOB da Receita Federal, onde constam os valores expressos em dólares de vários artigos eletro-eletrônicos, com o objetivo de evitar que seja ultrapassada a cota individual em dólar, mesmo que o somatório em real não a extrapole. Caso contrário, o viajante se submeterá às regras de tributação.

Caso você tenha interesse em adquirir grandes quantidades de mercadorias, é aconselhável consultar a lista FOB da Receita Federal.

A Receita Federal inicia o desembaraço de bagagem duas horas antes do horário previsto para o embarque, encerrando-o trinta minutos antes. Por esse motivo, o passageiro deve chegar ao aeroporto com duas horas de antecedência.


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