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| W73 ADUANA/BAGAGEM CONTINUAÇÃO | ||
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Legislação: Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal N º 117, de 16/10/1998 I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens: 1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda. que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos; II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada; Observações:
III- pagamento de impostos:
IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes: 1)
a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores
ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.; a)
somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do
viajante; Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante. VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.
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