DUTY FREE:
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comodidade e conforto para os viajantes internacionais!
COMPRAS EM LOJA
FRANCA (DUTY FREE SHOP)
Não
é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em
loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
-
Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos
da América.
-
Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada
pela Alfândega brasileira, no desembarque.
-
Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos
seguintes bens:
-
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo
máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Observação:
Os
bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto
no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela
Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.