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| W73 PASSAPORTE | ||
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Verifique
a validade do seu passaporte e certifique-se que não irá vencer
no período em que estiver em viagem. Para requerer o passaporte,
compareça às Unidades Descentralizadas ou postos de atendimento
do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento
da Empresa de Correios e Telégrafos mais próximo de sua
cidade portando:
- RG - 2 fotos 5x7 com data e fundo branco - RG dos pais - CIC dos pais - Passaporte anterior do menor - No formulário os pais assinam os campos 33 e apenas o pai assina o campo 34 - Procuração de menor com assinatura do pai. - RG - Título de eleitor - Certificado de reservista - 2 fotos 5x7 com data e fundo branco - RG dos pais - Passaporte anterior - Procuração de menor com assinatura do pai - No formulário o menor assina os campos 33 e 34. - Uma ficha de Cartório para o pai e o menor. 001-9 Concessão de Passaporte Comum 84,31 002-7 Concessão de Passaporte para Estrangeiro 84,31 003-5 Concessão de "Laissez - Passer" 84,31 004-3 Concessão de Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não 168,62 Menores de até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados em vôos nacionais. A autorização judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por: Em geral, pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto. Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização judicial, que é dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais, com autorização do outro, através de documento com firma reconhecida. A autorização será dadaem documento público ou particular; nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa da criança ou adolescente e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior. Estando presentes os genitores ao embarque, é dispensável o reconhecimento de firma desde que eles se identifiquem por meio de documento hábil. Ainda em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após sua requisição). Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto e terra quanto a bordo. OBSERVAÇÃO: No caso de haver um dos pais falecido, apresentar atestado de óbito.
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