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W73 PASSAPORTE


PASSAPORTE:

Verifique a validade do seu passaporte e certifique-se que não irá vencer no período em que estiver em viagem. Para requerer o passaporte, compareça às Unidades Descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos mais próximo de sua cidade portando:

Requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;

R.G. original (ou certidão de nascimento para menores de 18 anos);

R.G. original do pai e da mãe para menores de 18 anos (os pais assinam a aprovação do formulário);

CPF/CIC;

Título de Eleitor, com o comprovante das duas últimas eleições;
Certificado de Reservista original (menos de 45 anos);

Certidão de naturalização original;


02 fotos 5X7 (recente), datadas, com fundo branco (sem adornos, tais como brincos e maquiagens);


DARF (formulário encontrado em papelarias) deverá ser quitado em qualquer agência bancária (54,8968 UFIR'S);


Comprovante de residência (conta de água, luz, etc.);


Autorização do pai e da mãe, feita no próprio formulário (campo33), quando menor de 21 anos;


Certidão de averbação, para mulher separada judicialmente ou divorciada.


Observação: Certifique-se a necessidade de marcar horário.


Para menores de idade:

- RG
- 2 fotos 5x7 com data e fundo branco
- RG dos pais
- CIC dos pais
- Passaporte anterior do menor
- No formulário os pais assinam os campos 33 e apenas o pai assina o campo 34
- Procuração de menor com assinatura do pai.


Entre 18 e 20 anos:

- RG
- Título de eleitor
- Certificado de reservista
- 2 fotos 5x7 com data e fundo branco
- RG dos pais
- Passaporte anterior
- Procuração de menor com assinatura do pai
- No formulário o menor assina os campos 33 e 34.
- Uma ficha de Cartório para o pai e o menor.


Se você não tem tempo a perder, pode comprar o Kit Passaporte nos correios. O serviço que inclui a postagem e a devolução do passaporte via Sedex sai atualmente por R$ 114,16. Os Correios garantem a devolução em 10 dias, mas coloque sempre uma margem bem maior para evitar problemas. Porém, antes de escolher essa opção, verifique se os Correios estão realizando esse serviço, por que em momentos de acúmulo de encomendas, ocorre suspensão desse serviço.

A outra forma é recorrer aos serviços de despachantes e essa opção vai lhe custar uns R$ 200,00 e vc terá o passaporte em uma semana.

Em caso de perda ou roubo de passaporte, procure imediatamente o Consulado Brasileiro mais próximo , para providenciar a reemissão do seu documento. Atenção, pois caso você seja abordado sem o passaporte, por qualquer autoridade estrangeira, você poderá ser preso e deportado ao seu país de origem.

Prazo: de 5 a 7 dias úteis. Na retirada o passageiro deverá comparecer a Polícia Federal.


CÓDIGO FATOR GERADOR UFIR

001-9 Concessão de Passaporte Comum 84,31
002-7 Concessão de Passaporte para Estrangeiro 84,31
003-5 Concessão de "Laissez - Passer" 84,31
004-3 Concessão de Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não 168,62


AUTORIZAÇÃO PARA MENORES

Menores de até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados em vôos nacionais. A autorização judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por:

qualquer dos pais
pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela
ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte e um) anos até o terceiro grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós) devidamente documentados
pessoa com mais de 21 (vinte e um) anosportadora de autorização dos pais ou responsáveis

Em geral, pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto.

Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização judicial, que é dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais, com autorização do outro, através de documento com firma reconhecida.

A autorização será dadaem documento público ou particular; nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa da criança ou adolescente e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior. Estando presentes os genitores ao embarque, é dispensável o reconhecimento de firma desde que eles se identifiquem por meio de documento hábil. Ainda em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após sua requisição).

Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto e terra quanto a bordo.

OBSERVAÇÃO: No caso de haver um dos pais falecido, apresentar atestado de óbito.



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